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Eleições 2026: o que mudou com a inteligência artificial

Atualizado: há 2 horas

ilustração sobre inteligência artificial e eleições no Brasil em 2026

Você já deve ter visto algum vídeo ou foto que parecia real, mas não era. Faltam poucos dias para o início oficial da propaganda deste ano, e a inteligência artificial já mudou a forma como a desinformação eleitoral circula por aqui. Neste texto eu atualizo o que escrevi lá em 2018, explico o que o TSE decidiu para 2026 e deixo uma etiqueta simples para você usar no grupo de família sem virar motivo de briga.

Sim, a inteligência artificial já mudou a eleição brasileira: o TSE aprovou regras específicas para 2026, com aviso obrigatório em conteúdo de campanha feito por IA, proibição de deepfake em qualquer período e uma janela de silêncio de 72 horas antes da votação. Para quem só quer atravessar essa eleição em paz, a regra mais simples continua sendo a de 2018: na dúvida, não compartilhe!

Índice

Já tínhamos visto isso antes.

Em 2018 escrevi dois textos sobre esse tema, ainda no meu projeto anterior. Um falava sobre como as redes trocam a dualidade simples "aceito ou rejeito" pela dualidade emocional "amo ou odeio". O outro listava três características clássicas de notícia falsa e terminava com uma frase que uso até hoje: na dúvida, não compartilhe!

Achei que fosse escrever uma continuação. Na prática, escrevi uma atualização.

Porque o núcleo do problema não mudou nesses oito anos. Continua sendo o mesmo: alguém manda algo que mexe com sua emoção, e o impulso de repassar chega antes da checagem. Eleições e inteligência artificial não inventaram essa armadilha. Só deram a ela uma ferramenta nova, mais barata e mais convincente do que qualquer uma que existia em 2018.

O que é novo: a IA entrou na roda.

O que mudou, então? Basicamente, a facilidade de fabricar algo que PARECE real.

Segundo o 1º Panorama da Desinformação no Brasil, do Observatório Lupa, a proporção de conteúdos falsos verificados que usaram inteligência artificial saltou de 4,6% em 2024 para 25% em 2025 (de 39 casos para 159, um crescimento de 308% em um único ano). E o uso mudou de natureza: em 2024, a IA aparecia mais em golpes e fraudes financeiras; em 2025, quase 45% dos conteúdos falsos feitos com IA já tinham viés político, contra 33% no ano anterior.

Vale um parênteses aqui, porque a curiosidade merece: o mesmo levantamento mostrou que o WhatsApp perdeu peso como canal principal de disseminação, caindo de quase 90% em 2024 para 46% em 2025, com a desinformação se espalhando por mais plataformas ao mesmo tempo. Ou seja, não adianta vigiar só um grupo de família. O problema andou para outros lugares também.

Isso significa, na prática, que um vídeo com a voz de um político dizendo algo que ele nunca disse, ou uma foto de um candidato em uma situação que nunca aconteceu, deixou de ser ficção científica. Já é parte do repertório de quem faz desinformação por profissão.

O que o TSE decidiu para 2026.

Quem primeiro indicou esse assunto foi uma cartilha lançada em agosto de 2026 pela Advocacia-Geral da União em parceria com o Tribunal Superior Eleitoral, resultado de um acordo de cooperação técnica entre os dois órgãos. Ela traz orientações simples: verificar a fonte antes de compartilhar, e denunciar conteúdo ilícito às plataformas e às autoridades competentes. Nada muito diferente do que eu já dizia em 2018, só que agora com peso institucional atrás.

Só que o TSE também aprovou um conjunto de regras específicas para o uso de inteligência artificial nas Eleições Gerais de 2026, as primeiras a escolher presidente, governadores, senadores e deputados sob esse tipo de norma. E aqui vale entender o essencial, sem juridiquês:


Todo conteúdo de campanha feito ou alterado por IA precisa avisar isso. Se um candidato ou partido usa inteligência artificial em um vídeo, uma foto ou um áudio de propaganda, o material tem que informar isso de forma clara e visível, dizendo inclusive qual tecnologia foi usada.

Deepfake que prejudique ou favoreça um candidato é proibido, em qualquer período. Usar IA para simular a imagem ou a voz de alguém, com esse objetivo, não é permitido em nenhuma fase da eleição.

Existe uma janela de silêncio antes e depois da votação. Entre 72 horas antes e 24 horas depois do pleito, fica proibido publicar ou impulsionar qualquer conteúdo novo feito por IA que use imagem, voz ou manifestação de candidatos e figuras públicas, mesmo identificado como IA, mesmo sem intenção de enganar.

Assistentes de IA não podem "puxar sardinha". Chatbots e ferramentas de IA são proibidos de recomendar ou favorecer candidato e partido nas respostas que dão para quem pergunta.

Resumo em tabela: o que pode e o que não pode

Ação

Status legal

Usar IA para criar ou alterar conteúdo de campanha

Permitido, desde que avise de forma clara e visível que usou IA e qual tecnologia

Usar deepfake para prejudicar ou favorecer um candidato

Proibido em qualquer período da eleição

Publicar ou impulsionar conteúdo sintético novo com imagem, voz ou manifestação de candidatos e figuras públicas

Proibido entre 72 horas antes e 24 horas depois da votação, mesmo identificado como IA

Chatbot ou assistente de IA recomendar ou favorecer candidato e partido

Proibido

Existe também, dentro do próprio TSE, uma discussão em aberto sobre o que a imprensa vem chamando de "deepfake do bem": conteúdo de IA que imita uma pessoa real sem intenção de atacar ninguém. Não é uma questão resolvida. Cito isso só para você entender que mesmo quem escreve as regras ainda está calibrando onde fica a linha, e esse entendimento pode ser refinado pelo próprio TSE nas próximas semanas, então vale checar a fonte oficial se o tema voltar à pauta mais perto da eleição.

O grupo de família não é a campanha (mas também não é terra sem lei).

Aqui entra a distinção mais útil de tudo isso para quem. não é candidato nem faz campanha.

As regras de disparo em massa e de conteúdo sintético valem, sobretudo, para quem faz campanha: candidatos, partidos, coligações. Uma mensagem privada entre pessoas físicas, trocada de forma consensual, num grupo de família ou de amigos, não é tratada como propaganda eleitoral irregular só por existir.

Só que isso não é um passe livre. Repassar uma montagem, um áudio fabricado ou um vídeo com voz sintética continua sendo um problema, e a Justiça Eleitoral trata isso caso a caso, então não dá para garantir que nunca gera consequência. Mas o motivo mais imediato para não repassar nem é jurídico: é que você se torna, sem querer, parte da engrenagem que fabricou aquela mentira. Isso eu já dizia em 2018, sobre boato comum. Vale ainda mais para um conteúdo feito por IA, que é desenhado justamente para parecer verdadeiro.

Uma etiqueta pessoal para o período eleitoral.

Não é fórmula pronta. São princípios que continuam fazendo sentido mesmo quando a tecnologia mudar de novo daqui a uns anos.

Na dúvida, não compartilhe.

É a frase que uso desde 2018 e que continua sendo o resumo mais honesto de tudo o que vem a seguir.

Antes de repassar, pare um segundo. Se o conteúdo te deixou com raiva, com medo ou com uma vontade forte de mandar "olha só isso" para todo mundo, esse é exatamente o sinal para desconfiar mais, não menos. Conteúdo desenhado para manipular usa a emoção como atalho.

Desconfie de imagem e voz perfeitas demais. Um candidato falando algo fora do tom que ele normalmente usa, um vídeo com iluminação estranha, uma boca que não sincroniza direito com a fala são pistas, não provas, mas valem uma pausa.

Você pode discordar sem cortar relação. Já escrevi isso em 2018 e continua sendo o ponto que menos as pessoas praticam: escolher um candidato não precisa virar amar ou odiar quem escolheu outro. A polarização é confortável para o algoritmo, não para a sua amizade.

Ninguém precisa provar nada no grupo da família. Você não deve satisfação do seu voto a ninguém, e também não precisa converter parente nenhum. Um "prefiro não discutir isso aqui" é uma resposta legítima.

Na dúvida, não compartilhe. Continua sendo a regra mais simples e a mais eficaz. Se você não teria coragem de repetir aquilo com o nome de uma fonte confiável do lado, não repasse.

Para onde mandar quando algo parecer errado?

Se você viu algo que parece propaganda irregular, desinformação organizada ou um deepfake de verdade, existem canais oficiais pensados exatamente para isso, e usá-los é mais eficaz do que discutir no grupo.

  • Aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, disponível a partir de 16 de agosto, aceitando denúncias de irregularidades cometidas na internet, não só no mundo físico. É gratuito, funciona com login por e-Título ou conta gov.br, e sua identidade fica protegida por sigilo.

  • Site do TSE, que mantém o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE) para relatos de conteúdo notoriamente falso ou descontextualizado.

  • Ministério Público Eleitoral, para denúncias que possam configurar crime eleitoral.

  • SaferNet Brasil, ONG que recebe denúncias de conteúdo ilícito na internet de forma mais ampla.

Todos esses canais estão listados na própria cartilha da AGU e do TSE, que vale a pena guardar o link.

Perguntas que você provavelmente vai ter:

Posso repassar um vídeo feito com IA de um candidato, se estiver identificado como IA?

Fora do período de silêncio (72 horas antes e 24 horas depois da votação), sim, contanto que o próprio conteúdo já informe que foi feito ou alterado por IA. Se não vier identificado, ou se for um deepfake com intenção de enganar, evite repassar, mesmo achando engraçado, parecendo inofensivo, ou até parecendo favorecer o candidato de quem você gosta. A regra proíbe o deepfake tanto para prejudicar quanto para favorecer, então "está do meu lado" não é motivo para abrir exceção.

Sou obrigado a me identificar para denunciar algo pelo Pardal?

Sim, a autenticação é necessária (e-Título ou conta gov.br), mas sua identidade fica protegida por sigilo durante o processo. Ninguém do lado denunciado vê quem fez a denúncia.

Recebi uma mensagem em massa pedindo voto pelo WhatsApp. Isso é permitido?

Depende. Disparo em massa de conteúdo político-eleitoral, sem seu consentimento, continua proibido para campanhas. Se você recebeu de um número desconhecido, sem ter autorizado contato, vale reportar.

Se eu mandar sem querer uma notícia falsa no grupo da família, posso ser processado?

A Justiça Eleitoral trata isso caso a caso, olhando conteúdo e contexto, não existe uma linha simples entre "seguro" e "arriscado" para isso. O que dá para controlar é o risco mais imediato: contribuir para espalhar uma mentira e prejudicar sua própria credibilidade com quem confia em você. A melhor defesa continua sendo checar antes.

Como sei se um áudio ou vídeo foi feito por inteligência artificial?

Não existe um teste infalível para o leigo, mas alguns sinais ajudam: sincronia estranha entre boca e fala, luz ou sombra que não bate com o ambiente, tom de voz sem as pequenas variações naturais de alguém falando ao vivo. Na dúvida, procure a fonte original antes de acreditar.

A cartilha da AGU e do TSE vale só para agentes públicos?

Não. Ela foi feita para todo mundo afetado pelo processo eleitoral: cidadãos, candidatos, partidos, jornalistas e qualquer pessoa que use ou seja impactada por IA nesse contexto. Inclui você.

O que fica disso tudo.

Já vi a internet mudar de cara várias vezes desde que comecei a trabalhar com tecnologia. As eleições de 2018, quando escrevi os primeiros textos sobre isso, pareciam já ser o auge da confusão. Não eram. Continuo achando, como achava então, que o problema nunca foi a ferramenta, nem naquela época, nem agora com a inteligência artificial. O problema é sempre a pressa de repassar antes de checar.

Se este texto te ajudou a pensar diferente sobre alguma mensagem que você recebeu essa semana, considero que valeu a pena escrever.

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Eu sou o Nelson Filho, facilitador digital, trabalhando 20 anos com tecnologia e consultoria de TI, e formado em Ciências Sociais pela UERJ | Básico Digital . Publicado em: 13 de agosto de 2026

Fontes consultadas.


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